LEI Nº 211 De 2 de Dezembro de 1953.


Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.


Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir dois (2) motores Peter B 2 T, de 18 HP cada um, com tanque e filtros de óleo, para acionar a bomba do manancial do "Peixe".

Art. 2º Para o cumprimento do artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de CR$ 84.244,30 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para cuja cobertura será utilizado o excesso de arrecadação a se verificar no fim do presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Abril de 1.954, digo, em 2 de Dezembro de 1953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.